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Diário da República já tem aplicação móvel

Diário da República já tem aplicação móvel para Android e iOS
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Fonte: ComputerWorld

O Governo divulgou três medidas implementadas esta semana. O Diário da República Electrónico é agora acessível para todos, está disponível numa aplicação móvel e é complementado com um dicionário jurídico.

Diário da Republica

O Governo anunciou esta semana a disponibilização de três novas medidas relacionadas com a renovação do Diário da República Electrónico, uma iniciativa em curso desde 2016 e que dá cumprimento a mais uma medida inscrita no programa Simplex+ 2017. O Diário da República Electrónico (DRE) está disponível desde esta sexta-feira em formato de aplicação móvel.

A nova aplicação permite aos cidadãos ter acesso aos conteúdos do Diário do Dia da Série I e II, bem como à consulta, partilha e acesso a todos os diplomas publicados no Diário da República, em termos idênticos aos do respectivo site.

A aplicação está disponível nas lojas de aplicações da Google e da Apple.

DRE app

DRE app iOS

No caso dos Decretos-Lei e dos Decretos Regulamentares passou a ser possível consultar estes documentos através de um “resumo em linguagem clara do conteúdo do diploma”. Posteriormente será possível criar uma área personalizada para cada utilizador, incluindo notificações sobre os diplomas publicados mais relevantes para cada um.

Outra medida do programa Simplex+ 2017 foi também disponibilizada esta sexta-feira no site do DRE: um dicionário jurídico (Lexionário). O Lexionário “é um dicionário de conceitos jurídicos especialmente dirigido a não-juristas”, explica o Governo em comunicado. O objectivo é procurar dar “uma explicação clara e sucinta dos conceitos jurídicos mais recorrentes e importantes, facilitando-se a compreensão dos actos legislativos [publicados em Diário da República] pelos cidadãos”.

As ferramentas foram desenvolvidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda e são particularmente importantes para cidadãos portadores de deficiência”. Em causa estão as “regras de acessibilidade previstas pelo Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, que, desde a sua primeira versão, publicada em 2012, obriga as entidades públicas a usarem nos seus conteúdos web os requisitos de acessibilidade do World Wide Web Consortium (W3C)”.

As ferramentas podem ser utilizadas para “ler os sumários” dos diplomas “em áudio, cumprindo-se mais uma medida estipulada no Programa do Governo” e “em braille” e ler os textos integrais dos diplomas em áudio ou braille.

É também possível ler “os sumários e os textos integrais dos diplomas em caracteres ampliados e alterar o seu contraste, o que é especialmente importante para cidadãos com baixa visão ou mesmo para cidadãos que necessitam de modificações mais ligeiras, como é o caso dos idosos”.

Foram também criadas versões html do DRE com “hiperligações para as diversas remissões que são feitas nos diplomas”, o que é “uma mais-valia para a acessibilidade de qualquer utilizador”.
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