Alterações às comissões no MBWay entram em vigor a 1 de Janeiro

Alterações às comissões no MBWay entram em vigor a 1 de Janeiro
As alterações às comissões bancárias no MB Way, na rescisão e renegociação de crédito e, em novos contratos, o fim do processamento de prestação entram em vigor em 01 de Janeiro. 

Alterações às comissões no MBWay entram em vigor a 1 de Janeiro
A redacção final dos textos de vários partidos (BE, PAN, PSD e PS) foi feita na reunião da comissão parlamentar, depois de terem sido aprovadas em plenário na semana passada.

No MB Way foi aprovado o fim das comissões bancárias para determinadas operações de baixo valor, com um limite de operação de 30 euros, um limite mensal de 150 euros, e até 25 transferências por mês, que passam a ser gratuitas.

Acima dessas transferências, é aplicada uma taxa igual ao do regulamento de transferências da Comissão Europeia, na percentagem de 0,2% para cartões de débito e 0,3% para os cartões de crédito, segundo o deputado.

Relativamente às comissões bancárias, é também gizado o fim das mesmas nos distratos [extinção ou rescisão de contrato] e nas renegociações do crédito.

Foi aprovada uma excepção nas declarações de dívida para fins sociais, passando a ser gratuitas até seis por ano – uma de dois em dois meses – para fins sociais, como por exemplo para apresentação em escolas ou creches.

A redação final da proposta do PSD que alarga às contas de serviços mínimos bancários o fim de comissões nas transferências através de aplicações de pagamento, com limite mensal de cinco transferências foi também fixada hoje, entrando em vigor também em 01 de janeiro.
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