Os teus painéis solares produzem mais do que a casa gasta ao meio-dia, e essa energia vai para a rede. A pergunta lógica é: posso ser pago por ela? Podes, mas o processo tem vários passos, o preço por kWh é baixo e há regras fiscais a cumprir. Antes de avançar, vale a pena perceber se compensa.
Neste guia explicamos como funciona a venda de excedentes em Portugal em 2026: o que precisas, quanto pagam os comercializadores, o que muda nos impostos e que alternativas podem render mais. Faz parte do nosso guia completo Energia em Casa.
Última atualização: 5 de novembro de 2026.
Neste guia
1. Antes de vender: consumir vale mais
Esta é a regra mais importante de qualquer instalação solar: um kWh consumido em casa vale três a quatro vezes mais do que um kWh vendido. Quando consomes a tua energia, evitas pagar à rede cerca de 0,15 a 0,24 € por kWh. Quando a vendes, recebes normalmente perto de 0,05 €.
| 1500 kWh de excedente por ano | Valor aproximado |
|---|---|
| Vendidos à rede a 0,05 €/kWh | 75 € por ano |
| Consumidos em casa, evitando 0,20 €/kWh | 300 € por ano |
Por isso, a venda de excedentes deve ser vista como um extra para a energia que não consegues aproveitar, e não como o objetivo principal. Antes de pensares em vender, tenta deslocar consumos (máquinas, termoacumulador, carro elétrico) para as horas de sol.
2. O que precisas para vender o excedente
Para vender energia à rede, a tua instalação passa a ser uma Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) com injeção na rede. Os passos são:
- Registo na DGEG. A instalação tem de ser registada no portal da DGEG, normalmente por mera comunicação prévia, feita pelo instalador. Atenção: os kits de varanda até 800 W só estão isentos de registo se não injetarem na rede, por isso não podem vender excedente nessa modalidade. Explicamos no guia do painel solar de varanda e a regra dos 800 W.
- Contador inteligente bidirecional. A E-REDES instala ou configura um contador que mede separadamente a energia que consomes e a que injetas na rede.
- CPE de produção. A E-REDES atribui um código de ponto de entrega para a produção, separado do CPE de consumo da casa.
- Contrato de compra de excedentes com um comercializador. Não tem de ser o mesmo que te fornece a eletricidade: podes comparar ofertas.
- Abertura de atividade nas Finanças, para poderes faturar a energia vendida (vê a secção 5).
Segundo a Galp, o processo completo demora normalmente entre 30 e 60 dias, dependendo da documentação e das aprovações.
3. Quanto pagam por cada kWh
Os contratos de compra de excedente seguem dois modelos:
| Modelo | Como funciona | Valor típico |
|---|---|---|
| Preço fixo | Valor por kWh fixo durante o contrato | Cerca de 0,05 €/kWh em média em 2026 |
| Indexado ao mercado (OMIE) | Acompanha o preço horário do mercado ibérico, menos uma margem do comercializador | Variável, geralmente entre 0,04 e 0,10 €/kWh |
Há um pormenor que muitos ignoram: nas horas de maior produção solar, o preço de mercado tende a ser mais baixo, precisamente porque há muita energia solar na rede. Num contrato indexado, a energia que injetas ao meio-dia pode valer bastante menos do que a média diária do OMIE.
Ao comparar contratos, confirma:
- O preço ou a fórmula de cálculo (e a margem descontada ao OMIE).
- A periodicidade do pagamento (mensal ou trimestral).
- A duração do contrato e se há fidelização.
- Se é obrigatório ser também cliente de eletricidade do mesmo comercializador.
4. Quanto se ganha por ano
Os valores são modestos. Segundo um exemplo da Galp, quem injeta cerca de 100 kWh por mês recebe aproximadamente:
- 60 € por ano com preço fixo de 0,05 €/kWh;
- 89 € por ano num contrato indexado, com a média do OMIE a 0,074 €/kWh.
Para a maioria das casas, a venda de excedentes rende algumas dezenas de euros por ano. Não é o que paga uma instalação solar: o que a paga é a energia que deixas de comprar.
5. Impostos: IRS, IVA e Finanças
- IRS: os rendimentos da venda de excedente de uma instalação de autoconsumo até 1 MW estão isentos até 1000 € por ano. Para uma casa, isto cobre praticamente sempre todo o valor recebido.
- Abertura de atividade: para faturar a energia vendida, é necessário abrir atividade nas Finanças com o CAE 35123 (o código anterior, 35113, deixou de ser válido em 2025).
- IVA: com um volume de negócios anual abaixo de 15 000 €, a atividade pode beneficiar da isenção do artigo 53.º do Código do IVA.
Os detalhes (como emitir as faturas, que regime escolher, como declarar no IRS) dependem da tua situação. Antes de abrir atividade, fala com um contabilista certificado ou confirma no Portal das Finanças. Este guia não substitui aconselhamento fiscal.
6. O que mudou em 2026
Em 2026 foram publicadas várias alterações ao regime do autoconsumo (a Lei n.º 29/2026 e o Decreto-Lei n.º 130/2026). Para quem vende excedente, o essencial é:
- A remuneração do excedente não mudou. Quem já tem contrato de venda não precisa de o renegociar, e as instalações já registadas não precisam de refazer o processo.
- Partilhar energia ficou mais fácil. As distâncias permitidas entre quem produz e quem consome aumentaram (2 km em baixa tensão, o dobro em territórios de baixa densidade). Isto abre a porta a partilhar o excedente com um vizinho ou familiar próximo.
- Isenção de CIEG. A energia partilhada através da rede pública fica isenta dos custos de interesse económico geral durante sete anos, para projetos que entrem em funcionamento até ao fim de 2029.
- Contrato CAER e condomínios. Desde 1 de julho de 2026 é possível ceder um telhado para produção através de um contrato CAER, e os condomínios podem aprovar instalações de autoconsumo por maioria simples.
A ERSE tem ainda alterações ao Regulamento do Autoconsumo em consulta, pelo que algumas regras podem voltar a mudar.
7. Alternativas à venda
Se o excedente rende pouco quando vendido, há outras formas de lhe dar mais valor:
- Deslocar consumos para as horas de sol. É a opção mais rentável e é gratuita. Com tomadas inteligentes ou o Home Assistant, a máquina e o termoacumulador ligam sozinhos quando há sol a sobrar. Começa pela série Home Assistant do Zero à Prática.
- Guardar numa bateria para usar à noite. Fizemos as contas no guia bateria doméstica para painéis solares: vale a pena?
- Carregar o carro elétrico ao meio-dia com o excedente, em vez de à noite com energia da rede. Vê o guia wallbox ou tomada: como carregar o carro elétrico em casa.
- Partilhar com vizinhos ou numa comunidade de energia, com as novas distâncias e a isenção de CIEG. Exemplos que acompanhámos: a comunidade de energia de Leiria e o projeto de Évora.
E se, com os painéis, passaste a consumir da rede sobretudo à noite, revê também o tarifário: lê tarifa simples, bi-horária ou indexada.
Perguntas frequentes
Quanto pagam pela energia solar que vendo à rede?
Em 2026, os contratos de preço fixo pagam em média cerca de 0,05 € por kWh. Os contratos indexados ao mercado ibérico (OMIE) variam, geralmente entre 0,04 e 0,10 € por kWh, descontada a margem do comercializador.
Preciso de abrir atividade nas Finanças para vender excedente?
Sim, para faturar a energia vendida é necessário abrir atividade com o CAE 35123. Os rendimentos até 1000 € por ano estão isentos de IRS e, com volume de negócios abaixo de 15 000 €, a atividade pode beneficiar da isenção de IVA do artigo 53.º. Confirma os detalhes com um contabilista.
Posso vender o excedente de um painel solar de varanda?
Não na modalidade isenta. Os kits até 800 W só estão dispensados de registo se não injetarem na rede. Para vender, a instalação tem de ser registada na DGEG por mera comunicação prévia e ter contador bidirecional e CPE de produção.
Compensa vender o excedente ou é melhor consumir?
Consumir compensa quase sempre mais: cada kWh consumido evita pagar 0,15 a 0,24 € à rede, enquanto um kWh vendido rende perto de 0,05 €. A venda faz sentido para a energia que não consegues aproveitar em casa.
As novas regras de 2026 mudaram o preço do excedente?
Não. A Lei n.º 29/2026 e o Decreto-Lei n.º 130/2026 não alteraram a forma de remunerar o excedente. As principais novidades são as distâncias maiores para partilhar energia, a isenção de CIEG na energia partilhada pela rede, o contrato CAER e a aprovação em condomínio por maioria simples.
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