Total Pageviews

Blog Archive

Procura neste Blog

ITO-NeTthings. Com tecnologia do Blogger.

Cibercrime aumenta com a pandemia

Cibercrime aumenta com a pandemia
Share it:
A utilização do computador ou do smartphone durante a pandemia provocada pelo COVID-19 sofreu um enorme aumento em face do primeiro trimestre, o que veio conceder novas oportunidades para a prática de crimes online. Com um número recorde de potenciais vítimas, que, ao ficarem em casa, recorrem à internet como forma de entretenimento ou de trabalho, os praticantes do cibercrime encontram-se entre os maiores exploradores da atual situação pandémica. 

Cibercrime aumenta com a pandemia

Se já era um fenómeno criminal em franca expansão – muito por culpa de ser pouco valorizado e compreendido pela população em geral – tornou-se com a crise sanitária numa das práticas criminosas com maior expressão, o que levou a que a Europol emitisse um relatório de alerta que dá conta da elevada frequência das situações de furto de identidade, designadamente de dados bancários, utilizando para isso mensagens e e-mails relacionados com o COVID-19. Perante este cenário, é essencial saber o que fazer no caso de ser vítima de cibercrime. 

Existem várias formas de o furto de identidade ser concretizado, nomeadamente através do acesso ilegítimo aos dispositivos digitais (computador, telemóvel, tablet, etc.), como também através do acesso a contas de correio electrónico ou a redes sociais. Se é vítima de furto de identidade, deve de imediato dar conhecimento dos factos às autoridades, isto é, contar o quê, quando, onde e como aconteceu. A denúncia pode ser feita oralmente junto das entidades policiais, ou por escrito, em papel ou e-mail para o endereço dos serviços do Ministério Público, devendo, sempre que possível, ser instruída com toda a documentação relacionada com a prática do crime, como SMS, registo de chamadas ou extratos bancários. 

Além da denúncia criminal, com a mínima desconfiança que está a ser vítima de fraude online, deve agir rapidamente junto da entidade bancária, pedindo o cancelamento das credenciais de acesso ao home banking e do respetivo cartão bancário. Só após a comunicação ao banco se torna irresponsável por eventuais movimentações bancárias e tem legitimidade para requerer o reembolso de parte ou totalidade dos valores subtraídos, consoante tenha ou não agido negligentemente. 

Em caso de fraude online, se a vítima tiver cumprido os deveres de confidencialidade e segurança dos seus dados, ao comunicar a operação não autorizada ao banco, deverá ser reembolsada, uma vez que é sobre o banco que recai o risco da realização de operações não autorizadas e a obrigação de assegurar que os dispositivos de segurança personalizados do instrumento de pagamento só sejam acessíveis ao utilizador que tenha direito de utilizar o referido pagamento. 

Não obstante, a realização da investigação criminal relacionada com o cibercrime revela-se complexa, o que leva a que a maior parte das situações termine em arquivamento do processo por impossibilidade de identificar o agente que praticou o crime. Mas não só a nível criminal se levantam dificuldades, pois também junto das instituições bancárias se tem mostrado bastante difícil a resolução das situações relacionadas com fraude online, o que força, na esmagadora maioria das situações, o recurso às instâncias judicias para se ver a causa justamente resolvida. 

Se assim é, em razão das oportunidades proporcionadas pela situação pandémica, prevenir é, mais do que nunca, a palavra de ordem no que respeita ao cibercrime, devendo para isso cada cibernauta redobrar os cuidados e evitar não só aceder aos serviços online através de links suspeitos, como, sempre que sejam solicitadas informações pessoais, dados da conta bancária, coordenadas do cartão matriz ou outros, mesmo que pareça ter sido solicitada pelo banco ou prestador de serviços, deverá recusar o envio desses dados. 

Luis Correia da Silva, associado da Cerejeira Namora, Marinho Falcão
Share it:

info

Post A Comment:

0 comments: