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Regulamentação Estatal das Criptomoedas em Portugal

Regulamentação Estatal das Criptomoedas em Portugal
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Portugal é um dos países mais amigáveis para os proprietários de criptomoedas. Saiba em que prestar atenção se possui ou apenas pretende comprar criptomoedas.
Regulamentação Estatal das Criptomoedas em Portugal
Como as criptomoedas são regulamentadas em Portugal?

Assim como em outros países, as criptomoedas são legais, entretanto, não são regulamentadas em Portugal. No país, o que se pretende regulamentar são as operações que circundam o comércio de criptoativos. Nesse sentido, uma série de medidas têm vindo a ser tomadas pelo governo para regular esse mercado.

Em 2020 foi anunciado pelo governo português que o Banco Central de Portugal seria o responsável pela supervisão de empresas que atuam no mercado de ativos virtuais, como as criptomoedas. Através da Lei n.º 58/2020, o governo incluiu entre as atividades do BC do país, fiscalizar as seguintes:
  • Troca ativos virtuais e moedas fiduciárias;
  • Transferência de cripto-ativos;
  • Guarda e administração de ativos virtuais, incluindo chaves criptográficas privadas.

Importante pontuar que, devido à própria natureza das criptomoedas e ativos baseados em tecnologia criptografada e de blockchain, é muito difícil para um governo regulamentar esses ativos. O que muitos governos buscam, como o de Portugal, é regular o mercado de criptomoedas.

Regulamento de criptomoeda em Portugal

Em comunicado oficial, a Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal, definiu que as criptomoedas são legais. Apesar de não serem moedas no sentido estrito da palavra, pois não são emitidas pelo governo, as mesmas podem ser adquiridas por meio de moeda real, é o que definiu a consulta tributária número 5717/2015.

O principal objetivo dessa manifestação foi criar uma regra geral para a tributação dos lucros auferidos em operações com criptoativos. Qualquer cidadão português pode adquirir criptomoedas com euros, dólares ou outra moeda real. É necessário, apenas, que essa aquisição seja feita junto de empresas licenciadas pelo governo.

Assim, e em razão da valorização de moedas virtuais como o Bitcoin, investidores portugueses estão alocando seus recursos nesses ativos virtuais. Em Portugal, portanto, a regulamentação sobre criptomoedas se restringe às casas de operação e a tributação dos lucros.

A questão da legalidade

Em Portugal, o debate sobre a regulamentação das criptomoedas está voltado para a segurança dos cidadãos. O principal objetivo dessas medidas, como a que tornou o Banco de Portugal órgão governamental responsável por fiscalizar entidades que operam cripto-ativos, é evitar fraudes e golpes.

Esse, aliás, é o caminho que muitos países estão fazendo para tentar regulamentar o setor de investimento que mais cresceu nos últimos meses. Assim, possuir criptomoedas é totalmente legal em Portugal e qualquer cidadão, ou turista, pode usar os cripto-ativos para realizar trocas.

As autoridades do país compreendem que a troca de criptomoedas, como o Bitcoin, é um direito de todo cidadão. Sobre essas operações, não recai nenhum imposto. Trata-se, portanto, de um serviço e como tal, não é tributado pelos órgãos fiscais de Portugal.

Impostos sobre criptomoedas

A lei portuguesa é clara ao definir que os portugueses podem usar o bitcoin, assim como qualquer outro bem ou serviço, para fazer troca. Basta que o estabelecimento aceita as criptomoedas que a transação é perfeitamente legal e autorizada pelos órgãos responsáveis.

Além disso, somente estabelecimentos autorizados pelo Banco de Portugal podem comercializar criptomoedas. Por isso, antes de adquirir um cripto-ativos é bom consultar se a entidade da qual está comprando possui licença emitida pelo estado.

Quanto às receitas obtidas pela aquisição de criptomoedas, como o Bitcoin, vale destacar algumas coisas. O lucro derivado de negociação de criptomoedas pode acontecer de três maneiras:
  • Receita derivada da prestação de serviços relacionados com a obtenção ou curso normal da cripto-moeda
  • Ganhos obtidos com a venda, de produtos ou serviços, em criptomoedas
  • Lucros auferidos com compra e venda de unidades monetárias virtuais

Como as duas primeiras operações são operações sem lucro, não são tributáveis em solo português. Ocorre que, no caso da última, quando uma pessoa ou empresa realiza operações de compra e venda de criptomoedas com intuito de lucro, a atividade pode ser tributável. A depender da habitualidade.

Dessa forma, os ganhos gerados pelas compra e venda de ativos criptografados geram rendimentos. Q que se enquadram em três categorias tributárias portuguesas:, quais sejam: Categoria G (acréscimos patrimoniais), categoria E (rendimentos de capitais), categoria B (lucros empresariais ou profissionais).

Categoria G

A categoria G da lei fiscal portuguesa determina serem tributáveis operações específicas e determinadas no artigo. De forma que, os rendimentos obtidos com atividade de compra e venda de unidades monetárias virtuais não fazem parte desse rol. Assim, os lucros não são tributáveis na Categoria G.

Categoria E

Já a categoria E da lei fiscal de Portugal determina que são tributáveis apenas os rendimentos gerados pela mera aplicação de capital, os frutos e direitos recebidos dessa alocação. Como os rendimentos obtidos com criptomoedas ocorrem apenas na venda da unidade, os lucros não são tributáveis na categoria E.

Categoria B

Por fim, a única hipótese de tributação dos lucros obtidos com criptomoedas é a partir na categoria B da legislação fiscal do país. Esse dispositivo determina que os lucros obtidos em uma atividade de compra e venda habitual, são tributáveis. Dessa forma, empresas que realizam várias operações de compra e venda de cripto ativos, com o objetivo de lucro, devem declarar os rendimentos e pagar os impostos devidos.

Maneiras de comprar criptomoeda em Portugal

Atualmente, existem diversas corretoras que disponibilizam criptomoedas em seu catálogo de ativos. Após escolher a corretora, basta saber consultar o bitcoin preço e fazer a sua compra, através de cartão de crédito, transferência bancária, depósito bancário, MBNet ou MBWay.
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