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Trabalhador a recibos verdes? Conheça as novas Regras

Trabalhadores recibos verdes novas regras 1 Janeiro de 2019
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O novo ano começou e com isso existem sempre mudanças de regras, leis e até de preços.

Trabalhadores recibos verdes novas regras 1 Janeiro de 2019

Os trabalhadores a recibos verdes vão ter novas regras, vamos aqui tentar explicar de uma maneira simplificada.

Contribuições


A partir de hoje o pagamento das contribuições passa a ser mensal e deverá ser realizado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido. Por exemplo, a contribuição de Janeiro tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de Fevereiro.

Declarações Trimestrais


Os recibos verdes têm de entregar as declarações trimestrais em Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano.O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de Janeiro, Abril, Julho e Outubro.

Escalões


Com as novas regras deixam também de existir escalões. Os trabalhadores com contabilidade organizada podem manter o regime actual, ou seja, fazer o pagamento durante todo o ano do mesmo valor entre Janeiro e Dezembro de 2019, que tem em conta rendimentos de 2018.

Em Janeiro de 2020, além da declaração regular relativa ao trimestre anterior, haverá a declaração anual “que consiste na confirmação de que os rendimentos declarados nos quatro trimestres do ano anterior estão correctos”, segundo confirmou recentemente a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.

Se houver diferenças entre valores, é então realizada uma rectificação “com impacto nas contribuições a pagar nos três meses seguintes”. No momento da liquidação do IRS, que acontece normalmente em Julho/Agosto haverá uma comparação entre os rendimentos que foram declarados às Finanças e aquilo que foi declarado trimestralmente à Segurança Social.

O novo regime prevê ainda uma contribuição mínima de 20 euros para garantir a estabilidade da carreira contributiva e assegurar a protecção social nas situações em que os trabalhadores independentes estejam sem rendimentos.

Isenções


Quem acumular trabalho independente com dependente só poderá estar isento de contribuições pelos recibos verdes se tiver um rendimento relevante inferior a quatro Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 1.743,04 euros. Anteriormente quem acumulasse trabalho dependente com independente estava isento de contribuições.

Fonte: Lusa

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