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Vê onde fazer testes Covid-19 comparticipados

Vê onde fazer testes Covid-19 comparticipados
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Testar é das melhores formas de controlar a pandemia e por isso sempre que tivermos essa oportunidade devemos fazê-lo.
Vê onde fazer testes Covid-19 comparticipados
Para ires a um restaurante, hotel ou alojamento podes precisar de apresentar um teste negativo feito uns momentos antes.

Para isso o governo vai dar uma ajuda e comparticipa os testes em 100%, mais concretamente os testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19.

Desde do dia 1 de Julho passaram a ser comparticipados a 100% mas para isso é preciso saber onde são disponibilizados.

O Infarmed disponibilizou essa informação, e está dividida em duas áreas

Farmácias:

Nesta área pode encontrar informação sobre as farmácias de oficina que realizam testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional abrangidos pelo regime excecional e temporário de comparticipação.

Esta informação pode ser consultada de duas formas: através de listagem pesquisável de farmácias ou com recurso ao mapa interactivo que as localiza via georeferenciação.

Testes rápidos de antigénio (TRAg):

Nesta área pode encontrar listas pesquisáveis dos autotestes e dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional disponíveis em Portugal.

A listagem de TRAg de uso profissional identifica os TRAg abrangidos pelo regime excecional e temporário de comparticipação e identifica também os testes cujo resultado permitirá emissão do certificado digital COVID da União Europeia (certificado de teste).

De acordo com a portaria assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, publicada em Diário da República, o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional prolonga-se pelo prazo de um mês, eventualmente renovável. O diploma estabelece ainda o valor de dez euros como preço máximo para efeitos de comparticipação. 

De referir que a comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos. 
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