Proposta de Regime de Tributação dos Criptoativos em Portugal

Proposta de Regime de Tributação dos Criptoativos em Portugal

 Proposta de Regime de Tributação dos Criptoativos em Portugal

No âmbito da parceria existente entre o Bison Bank e a Antas da Cunha ECIJA, junto enviamos algumas reflexões sobre a Proposta do Regime de Tributação dos Criptoativos em Portugal, a qual revela, claramente, a importância que os decisores políticos dão à inovação e que, acreditamos, irá contribuir para a consolidação do ecossistema dos ativos virtuais em Portugal, que cada vez mais se apresenta como um hub global para a cripto economia.

De acordo com o Governo, presidiu ao desenho da proposta de regime de tributação dos criptoativos, a criação de um modelo que confira segurança e certeza jurídica, que vise fomentar a cripto economia e projetar a transição digital, exponenciando a economia 4.0, enquanto vetores de desenvolvimento económico e de capacitação do mercado de trabalho nacional ao nível das competências digitais.

Da proposta apresentada, salientamos o facto de “A apresentação de um regime de tributação dos criptoativos, incorporado na proposta de Orçamento do Estado, ser reveladora da importância que os decisores políticos dão à inovação e deverá permitir dar um contributo muito positivo na consolidação do ecossistema dos ativos virtuais em Portugal, que cada vez mais se apresenta como um hub global para a cripto economia”, afirma António Henriques, CEO do Bison Bank.

“O regime de tributação anunciado consegue um bom equilíbrio entre a necessidade de legislar nesta matéria, desde logo em cumprimento das obrigações a que Portugal está sujeito como Estado Membro da União Europeia, e a desejada competitividade com outros países considerados cripto-friendly a nível mundial. É certo que o regime fiscal deve ainda ser aperfeiçoado e alvo de clarificações, desde logo ao nível dos conceitos que não foram ainda adotados pela legislação portuguesa. Este trabalho deverá ser desenvolvido a par da estabilização da regulamentação desta matéria nomeadamente na União Europeia.”, refere Joana Cunha d’Almeida, sócia do departamento de Direito Fiscal da Antas da Cunha Ecija.

O regime de IRS aplicável às mais-valias obtidas com a alienação onerosa de criptoativos isenta de tributação os ganhos resultantes de criptoativos detidos pelo período de 1 ano ou mais, sendo que caso sejam detidos por período inferior a um ano, a mais-valia será sujeita a tributação à taxa de 28%. Caso a compra e venda seja realizada no âmbito de uma atividade regular, em determinadas situações, apenas 15% dos rendimentos estarão sujeitos a tributação.

A Proposta prevê ainda, além da tributação dos rendimentos decorrentes de mining e staking ao abrigo das regras da categoria B, a tributação em sede de Imposto do Selo das transmissões gratuitas de criptoativos - 10% -, das comissões cobradas - 4% -, e obrigações de reporte por parte das entidades envolvidas, nomeadamente os prestadores de serviços de ativos virtuais. 

Em países como a França, Suécia, Reino Unido e Grécia, por exemplo, tributam-se estes ganhos em taxas que rondam os 30%, com ligeiras oscilações, sendo que no caso do Reino Unido a tributação pode mesmo chegar a 45%. Na Alemanha, um dos países europeus mais desenvolvidos no ecossistema de criptoativos, não obstante a taxa começar em níveis mais reduzidos, a mesma pode chegar a 45% para os escalões de rendimentos mais elevados.

Acrescerá a este importante passo de definição do regime de tributação, a regulamentação europeia sobre atividades com criptoativos, que complementará os argumentos já conhecidos a favor de Portugal, nomeadamente posição geográfica, clima, estilo de vida, infraestruturas, segurança e estabilidade política.

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